TJRJ - 0801775-23.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 00:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 00:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2025 00:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801775-23.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALETE SANTINA GOBBI RÉU: BANCO PAN S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
03/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/07/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801775-23.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALETE SANTINA GOBBI RÉU: BANCO PAN S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se ABSTENHA de efetuar descontos sob a rubrica CONSIGNAÇÃO CARTÃO - RCC, com parcela atualmente de R$ 61,52 (sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) mensais impugnados na exordial, no benefício previdenciário da autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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22/03/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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22/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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