TJRJ - 0807793-33.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:15
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 21:14
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:14
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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09/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:58
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807793-33.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA VILA RESIDENCIAL AVANCE RÉU: MONICA DE SA CARVALHO ALVES Vistos, etc.
Considerando o artigo 8o, $ 1o, só pode figurar no polo ativo em sede dos Juizados Especiais Cíveis, pessoa natural ou física e, sendo o espólio ente despersonalizado, impõe-se a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 8o, $ 1o da Lei 9099/95.
Sem custas.
Transitada em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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