TJRJ - 0828788-13.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:15
Juntada de mandado
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MIRIAM MARIZETE DE AMORIM em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:03
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828788-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO AGUIAR DE SOUZA, MIRIAM MARIZETE DE AMORIM RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MIRIAM MARIZETE DE AMORIM em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0828788-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO AGUIAR DE SOUZA, MIRIAM MARIZETE DE AMORIM RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 23:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2025 23:31
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2025 23:31
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/02/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/02/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:16
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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