TJRJ - 0802242-36.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FAROL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RG CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL LTDA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802242-36.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL LTDA EXECUTADO: FAROL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA Tendo em vista que a autora não deu andamento ao feito, como certificado (id.201078355) e que não foi possível encontrar-se bens penhoráveis da executada, conforme consta nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Expeça-se a certidão de crédito, observando-se os valores já levantados.
Nos termos do artigo 782, §4º do CPC, oficie-se para retirada do aponte.
Sem custas, sem honorários.
P.I.
Ao trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802242-36.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL LTDA EXECUTADO: FAROL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de maio de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:18
Expedição de Informações.
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05/05/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802242-36.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL LTDA EXECUTADO: FAROL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FAROL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:04
Desentranhado o documento
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08/01/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 15:04
Desentranhado o documento
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08/01/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/01/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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26/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RG CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FAROL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 20:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 20:45
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 20:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 20:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 20:45
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FAROL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 12:26
Decretada a revelia
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05/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/08/2024 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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02/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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