TJRJ - 0810994-33.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
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18/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
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18/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:44
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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02/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:46
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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08/07/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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08/07/2025 18:44
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/07/2025 18:44
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de OFICINA RECREIOCAR LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:12
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
01/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
index.191914134 -
14/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810994-33.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRE ANDRE DA SILVA FELIZARDO RÉU: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A., OFICINA RECREIOCAR LTDA, MARIA CECILIA FREITAS DE SOUZA Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:13
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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