TJRJ - 0806216-81.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
11/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora acerca do id. 205234802. -
01/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806216-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CAMPOS RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806216-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CAMPOS RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro o requerimento de decretação de revelia do réu, tendo em vista o que dispõe o Enunciado 7.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 : ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.".
Intimem-se.
No mais, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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06/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/03/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 13:01
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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