TJRJ - 0822197-35.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SALDANHA BATISTA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 07:36
Juntada de Petição de ciência
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822197-35.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SALDANHA BATISTA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a inércia da parte exequente, inobstante regularmente intimada, tenho como satisfeitas as obrigações.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:35
Juntada de mandado
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ARIADNE DINARTI DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:04
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
15/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:35
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822197-35.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SALDANHA BATISTA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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27/01/2025 10:54
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 22:46
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 22:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 22:46
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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04/11/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/11/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 20:25
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/09/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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