TJRJ - 0829127-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0829127-68.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SHIP MARINE NAVEGACAO LTDA RÉU: BRAVANTE PARTICIPACOES S A, BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A, MARLIN NAVEGACAO S.A., NETUNO OFFSHORE LTDA., NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. 1) Cite-se a parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, § 3°), incluindo honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Ciente a parte ré que ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, caput e § 1º, do CPC). 2) Consigne-se no mandado que, naquele mesmo prazo, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916). 3) Consigne-se no mandado, ainda, que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
24/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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