TJRJ - 0801819-76.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801819-76.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICE MARTINS PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1- Tendo em vista que o bloqueio online solicitado junto ao SISBAJUD restou positivo, determinei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, no Banco do Brasil, bem como foram realizados o desbloqueio de valores excedentes.
Considerando-se que já foi apresentada impugnação à penhora, deixo de determinar a intimação do executado, para tanto. 2- Considerando-se a controvérsia entre as partes, acerca do valor devido para satisfação do crédito exequendo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, devendo ser certificado pela Serventia: a data da publicação da sentença, bem como observada a certidão do id. 178039609, devendo incidir a multa processual de 10% do artigo 523, §1º do CPC.
Ademais, nos termos do item 03 do dispositivo da sentença, não devem ser incluídos os valores descontados no curso do processo.
Com os cálculos, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801819-76.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICE MARTINS PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Certifique a Serventia quanto à tempestividade da impugnação apresentada e se o juízo encontra-se garantido.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801819-76.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICE MARTINS PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horaspara as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:10
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ELENICE MARTINS PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ELENICE MARTINS PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 19:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 10:46
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:39
Decretada a revelia
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12/08/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/07/2024 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:09
Ato ordinatório
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12/04/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 10:23
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/04/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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