TJRJ - 0804832-58.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0804832-58.2022.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HAK FABRICA DE FUSOS E PASSAMANARIA LTDA, JOSE CARLOS DOS SANTOS, NILVA IEKER DOS SANTOS, MARCO AURELIO IEKER DOS SANTOS, MYRIAM MONNERAT DE LEMOS SANTOS, CARLOS JOSE IEKER DOS SANTOS, LOURDES DA COSTA CANTO DOS SANTOS Considerando que decisão de índice 180348053 menciona conexão com o processo nº 0060154-10.2022.8.19.0001 do sistema DCP, ao cartório para providenciar a distribuição deste processo no mencionado sistema.
NOVA FRIBURGO, 10 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
10/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804832-58.2022.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HAK FABRICA DE FUSOS E PASSAMANARIA LTDA, JOSE CARLOS DOS SANTOS, NILVA IEKER DOS SANTOS, MARCO AURELIO IEKER DOS SANTOS, MYRIAM MONNERAT DE LEMOS SANTOS, CARLOS JOSE IEKER DOS SANTOS, LOURDES DA COSTA CANTO DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL entre as partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os elementos até o momento apresentados se verifica a existência de ação revisional em curso na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, sendo tal demanda autuada sob o nº 0060154-10.2022.8.19.0001 e distribuída em 16/03/2022.
Diante de tal situação se mostra evidente a conexão entre as demandas, figurando as mesmas partes em polos invertidos e versando sobre a mesma causa de pedir ampla, o que implica em risco de decisões conflitantes, a justificar a reunião dos feitos no juízo prevento.
Sobre o tema cito precedente do TJRJ exarado em conflito de competência e que bem explicita a matéria: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DEMANDAS REVISIONAL E DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTENTADAS EM JUÍZOS CÍVEIS DISTINTOS NA MESMA COMARCA.
CONEXÃO ADVINDA DA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DAS DEMANDAS .
Diante da inegável influência prejudicial entre as demandas, o inciso I, do § 2º, do art. 55 do CPC prevê textualmente a conexão por prejudicialidade entre a execução de título extrajudicial e a precedente ação revisional, vez que eventual procedência do pedido de revisão de cláusulas contratuais terá como consequência futuro ajuste nos cálculos da execução, de acordo com o que for decidido.
A conexão entre a ação revisional de contrato e a execução de título extrajudicial, por si só, não determina a suspensão da demanda executiva, a qual depende, como regra, da garantia do juízo, à semelhança do que se aplica aos embargos, nos termos do § 1º, do artigo 919, do Código de Processo Civil.
Precedentes do STJ .
A causa de pedir da ação revisional é o suposto valor excessivo da taxa de juros cobrada nos contratos de cheque especial, capital de giro e desconto de duplicatas, objeto da execução por título extrajudicial, e cujo pedido é o de sua revisão, sendo inequívoca, pois, a existência de conexão entre a ação revisional e a de execução de título extrajudicial, diante do risco de decisões contraditórias em caso de julgamentos isolados, o que recomenda a reunião das ações, atraindo, pois, a aplicação do § 1º, do artigo 55, do CPC para apreciação conjunta.
O Juízo suscitante da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI é o foro competente para o deslinde da controvérsia, haja vista que no mês de maio de 2021, quando houve o declínio, a Ação de Revisão Contratual não se encontrava sentenciada.
Improcedência do conflito. (TJ-RJ - CC: 00670198620218190000 202100801252, Relator.: Des(a) .
DENISE LEVY TREDLER, Data de Julgamento: 14/09/2023, VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/09/2023) Desta feita, DECLINO DA COMPETÊNCIA conforme artigo 55, § 2º, I c/c 59 do CPC, determinando o encaminhamento ao Juízo prevento, qual seja, 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
Ciência aos interessados.
Preclusa a presente, encaminhem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.
NOVA FRIBURGO, 24 de março de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
24/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:29
Declarada incompetência
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14/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de NILVA IEKER DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LOURDES DA COSTA CANTO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS JOSE IEKER DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE BARRETO DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ADAM SALAKOVIC em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ADAM SALAKOVIC em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ADAM SALAKOVIC em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/02/2023 00:47
Decorrido prazo de ADAM SALAKOVIC em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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