TJRJ - 0867082-41.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDES FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES BARRETO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0867082-41.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS LISBOA DA SILVA, JULIANA MEIRELES DA ROSA RÉU: RK3 SPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, na medida em que a parte ré, impugnante, não comprovou modificação na situação econômico-financeira dos autores que justifique a revogação do benefício, ônus que lhe competia.
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a regularidade do procedimento adotado pelo réu para o leilão extrajudicial, o cabimento da retenção parcial do preço.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, na medida em que hipossuficiente em relação ao réu, cabendo a este a prova do que alega, e ainda que contraponha as alegações da parte autora.
Ante o deferimento da inversão do ônus da prova, reabro ao réu o prazo para requerer provas.
Defiro desde já a ambos prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
24/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDES FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES BARRETO em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDES FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES BARRETO em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES BARRETO em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES BARRETO em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 12:30
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
-
05/12/2022 12:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/12/2022 12:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/12/2022 12:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/12/2022 12:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/12/2022 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 12:15
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
05/12/2022 12:15
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
05/12/2022 12:14
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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