TJRJ - 0823977-80.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0823977-80.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GONCALVES DE SOUZA RÉU: ENEL BRASIL S.A A(s) Parte(s) sobre o laudo pericial.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2025.
ERALDO DUARTE ERVILHA -
04/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:17
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0823977-80.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GONCALVES DE SOUZA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2 - Trata-se de ação ajuizada pela autora sob a alegação de que os valores cobrados pela ré não condizem com o consumo real da parte autora.
Não foram arguidas preliminares.Verifico que o processo está em ordem, sem vícios formais.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro, pois, saneado o processo.
As partes são legítimas, capazes e estão bem representadas.
Há interesse de agir.
Não há, portanto, demais questões processuais a serem dirimidas (art. 357, I, CPC).
Nos termos do art. 357, II e IV, do CPC, delimito como questão de fato e de direito relevante para decisão de mérito a compatibilidade entre os valores cobrados e o consumo real da parte autora.
Tendo em vista que o esclarecimento do ponto controvertido, na hipótese, depende da produção da prova pericial, DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia requerida pela parte autora.
Nomeio como perita a engenheira Sra.
Mariana Silva Duarte Garcia de endereço e telefones conhecidos do cartório.
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, na forma da súmula 360/2017 do TJRJ, os quais serão pagos ao final pela parte vencida.
INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC).
Com a vinda dos quesitos, intime-se o perito por telefone ou e-mail para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, devendo constar que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça e que o perito faz jus à ajuda de custo oferecida pelo Tribunal.
Caso positivo, ao perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, §2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação.
Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, CPC.
DEFIRO, desde já, a produção de prova documental referente a documentos NOVOS, assim definidos no art. 435, caput, do CPC e na norma de extensão constante do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
24/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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