TJRJ - 0823001-15.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0823001-15.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARGARIDA FERREIRA DO VALLE RÉU: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:39
Outras Decisões
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21/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0823001-15.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARGARIDA FERREIRA DO VALLE RÉU: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A Certifico que a contestação é tempestiva. À autora, em réplica. Às partes, em provas.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ALESSANDRA PEIXOTO MOUTELLA -
26/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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