TJRJ - 0893437-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0893437-54.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1) ID 181399012.
RETIFIQUE-SEo polo passivo, devendo constar como ré UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, qualificada no ID 154326975, no lugar de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Anote-se onde couber. 2) Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Não foram suscitadas questões preliminares ou prejudiciais.
Cinge-se a controvérsia quanto à suposta obrigação da ré em manter a autora como beneficiária do plano de saúde após o dia 05/07/2025, data esta na qual ocorrerá o término do período de remissão de 05 (cinco) anos a que faz jus, em razão do falecimento do seu cônjuge, ocorrido em 06/07/2020, do qual era dependente.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado para a solução da presente demanda é o documental superveniente, motivo pelo qual DEFIROa sua produção.
Venha a prova documental superveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária, na forma do artigo 437, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a relação havida nos presentes autos é de consumo, bem como que esta Magistrada entende presente a hipossuficiência técnica da autora, no tocante à demonstração de seu direito, DEFIROa inversão do ônus da prova, com fulcro no inciso VIII, do art. 6º da Lei nº. 8.078/90.
Diante da inversão ora deferida, defiro à ré o prazo de 05 (cinco) dias para que formule requerimento de provas que entender necessárias para sua defesa.
Será, ainda, da ré o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, na forma do art. 373, II, do NCPC, além daqueles fatos que para a autora são negativos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo a obrigação da demandada em manter a demandante como beneficiária do plano de saúde após o dia 05/07/2025, com a manutenção das cláusulas contratuais atuais.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
05/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
''Despacho'' -
24/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de THALITA AMARAL XAVIER DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/09/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:24
Outras Decisões
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12/06/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*65-34 (AUTOR).
-
24/10/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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