TJRJ - 0809019-46.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de THYAGO MORCERF FERREIRA CUNTIN em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA BARBOSA DE SOUZA SANTOS MONTEIRO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré em virtude do TOI, e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré em virtude do TOI, e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de THYAGO MORCERF FERREIRA CUNTIN em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA BARBOSA DE SOUZA SANTOS MONTEIRO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0809019-46.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENAI DOS SANTOS FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a apresentação de réplica no ID nº 171587932.
Digam as partes especificadamente quais provas pretendem produzir em 5 dias sob pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 21 de março de 2025.
LUCIANA DA SILVA -
24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA BARBOSA DE SOUZA SANTOS MONTEIRO em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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