TJRJ - 0832205-77.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0832205-77.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO VINICIUS RUFINO BITTENCOURT RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII DECISÃO Verifico que o valor atribuído à causa está correto, pois atende ao disposto no art. 292, incisos do CPC, pelo que rejeito a impugnação, para manter o valor da causa atribuído pelo impugnado.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova pericial contábil.
Nomeio o Dr.
WAGNER DE MELLO GAMA que poderá ser intimado pelo e-mail: [email protected] tel:21 99606-6704.
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo.
Indefiro a inversão do ônus da prova por não haver hipossuficiência técnica da parte autora sendo a prova pericial suficiente para comprovação dos fatos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
08/08/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0832205-77.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO VINICIUS RUFINO BITTENCOURT RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
22/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0832205-77.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO VINICIUS RUFINO BITTENCOURT RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII DECISÃO Recebo os embargos dada sua tempestividade, porém deixo de acolhê-los face a inexistência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
Releva notar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria.
Assim, inexistem na decisão alvejada, os vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Deve, portanto, o "decisum" permanecer tal como foi lançado.
Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Sem preuízo, intime-se a parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:33
Desentranhado o documento
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21/03/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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