TJRJ - 0816206-06.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FLEURY S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816206-06.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO PERRUCHO PIERONI RÉU: FLEURY S.A., SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Verifico que a segunda Ré( Sul América) não acostou aos autos seus documentos de representação, razão pela qual determino sua intimação para que junte a procuração e os atos constitutivos da empresa, a fim de evitar futura arguição de nulidade.
Com a vinda dos documentos ou o fim do prazo, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
01/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, pois a 1ª Ré não trouxe aos autos nenhum documento que evidencie que o Autor é capaz de arcar integralmente com as custas do processo.
Partes legítimas e regularmente representadas.
Presentes as condições para regular exercício do direito de ação.
Inexistem irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido o efetivo requerimento do Autor para que o exame feito fosse laudado por medido especialista como narrado na inicial.
Defiro a realização de prova documental superveniente que deverá vir aos autos no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Inverto o ônus da prova diante da hipossuificiência econômica e técnica da autora, e por tratar-se de relação de consumo nos termos do art. 6º ,VIII do CDC. À Ré para trazer aos autos a gravação do Autor feita quando da sua solicitação para que o exame fosse laudado por médico especialista. À parte Ré para esclarecer se tem outras provas a produzir. -
24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZA CRUZ LIMA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:27
Outras Decisões
-
19/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 23:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 23:12
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FLEURY S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:15
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 01:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:32
Outras Decisões
-
18/07/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2023 00:41
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:13
Outras Decisões
-
30/05/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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