TJRJ - 0827775-20.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA RICARDO em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FELIPE FREIRE MARTINS em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FELIPE FREIRE MARTINS em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA RICARDO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 09:40
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Às partes para, sobre o reagendamento da perícia para Data e Local da Vistoria: 10/04/2025 O horário da VISTORIA será às 16:00 horas.
Conforme id. 180168877 Ao I. perito, sobre às manifestações das partes, id. 179569574 e 180005013 -
26/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827775-20.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
O deslinde dessa controvérsia exige dilação probatória, razão pelo qual defiro a produção de PROVA PERICIAL, na forma de engenharia elétrica, a fim de verificar a (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI pela requerida. 2.
Para a realização da prova técnica, nomeio como PERITO o Sr.
FELIPE MARTINS, Engenheiro Civil, CRA-RJ 2018-123997, contato pelo e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 4.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 4.1.
Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2.
Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
DUQUE DE CAXIAS, 16 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:39
Nomeado perito
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16/10/2024 14:39
Outras Decisões
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01/10/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 12:45 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/04/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA RICARDO em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 12:45 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/03/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *70.***.*96-23 (AUTOR).
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07/03/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA RICARDO em 01/12/2022 23:59.
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31/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:10
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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