TJRJ - 0805315-64.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:41
Baixa Definitiva
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0805315-64.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA OLIVEIRA DE SOUZA GOUVEA RÉU: MICHELLI FERNANDA TITO FERREIRA ALVES Nos termos do art. 139, V, do CPC cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, às quais o novo código concede ampla autonomiapara a composição dos seus próprios interesses.
Assim, estando atendidos os pressupostos processuais necessários (capacidade erepresentação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e, disponibilidade do direito em lide), não há óbice à homologação do acordo.
Pelo exposto,HOMOLOGO, o acordo celebrado pelas partes (id 193046853) para que produza os devidos e legais efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSOna forma do art. 924c/c 487, III "b"n/f art. 771, § único todos do CPC.
Em caso de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”.
Sendo comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento, devendo a parte esclarecer se dá quitação e concorda com a baixa e arquivamento dos autos, valendo seu silêncio como concordância, devendo o Cartório adotar tais providências, com as cautelas devidas.
Procedi ao desbloqueio de valores junto ao Sisbajud, conforme detalhamento em anexo.
P.I.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:19
Homologada a Transação
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16/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805315-64.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA OLIVEIRA DE SOUZA GOUVEA RÉU: MICHELLI FERNANDA TITO FERREIRA ALVES As partes apresentaram acordo extrajudicial, o qual vem assinado por seus respectivos patronos e pelas partes.
Todavia, a assinatura digital da Autora em tal modalidade apresentada não possui validade nos processos judiciais, o que caberia à parte buscar a validação através de outra plataforma que garanta o êxito na finalidade a que se propõe.
Assim sendo, intime-se a mesma a comparecer pessoalmenteao cartório para esse fim, em até5 dias, ficando facultada, no mesmo prazo, a juntada aos autos dos termos do acordo por ela assinado, ou ainda, declaração pessoal nesse sentido .
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MICHELLI FERNANDA TITO FERREIRA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de KEZIA OLIVEIRA DE SOUZA GOUVEA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805315-64.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA OLIVEIRA DE SOUZA GOUVEA RÉU: MICHELLI FERNANDA TITO FERREIRA ALVES A Autora concorda com parcelamento do débito na forma prevista no art. 916 do CPC.
Intime-se a ré sobre a proposta.
Em caso de acordo entre as partes, venha a minuta para homologação.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KEZIA OLIVEIRA DE SOUZA GOUVEA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MICHELLI FERNANDA TITO FERREIRA ALVES em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0805315-64.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA OLIVEIRA DE SOUZA GOUVEA RÉU: MICHELLI FERNANDA TITO FERREIRA ALVES HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular - 
                                            
26/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:58
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 02:24
Decorrido prazo de KEZIA OLIVEIRA DE SOUZA GOUVEA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MICHELLI FERNANDA TITO FERREIRA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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10/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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09/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 00:19
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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29/01/2025 10:47
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
28/01/2025 23:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 23:26
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/01/2025 23:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
 - 
                                            
29/10/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
29/10/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
22/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
 - 
                                            
16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
 - 
                                            
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
 - 
                                            
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
13/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/09/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
12/09/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
 - 
                                            
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
 - 
                                            
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
18/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2024 10:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA SIMONE GARCIA NERY
 - 
                                            
05/06/2024 16:30
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
05/06/2024 16:30
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
17/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/05/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/04/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/04/2024 18:13
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
10/04/2024 18:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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