TJRJ - 0947256-03.2023.8.19.0001
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0947256-03.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA CARLA DA ROCHA FAUSTINO RÉU: BANCO BRADESCARD SA 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID85962244. 2 - Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, (sec)1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4 - Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, (sec) 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5 - Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 15 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
15/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA CARLA DA ROCHA FAUSTINO - CPF: *96.***.*85-05 (AUTOR).
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14/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0947256-03.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA CARLA DA ROCHA FAUSTINO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Trata-se Ação de Obrigação de Fazer.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte autora fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 21 de março de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz em exercício -
24/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:22
Declarada incompetência
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21/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
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07/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:17
Declarada incompetência
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07/11/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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