TJRJ - 0802370-51.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:02
Baixa Definitiva
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/05/2025 23:59.
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10/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCELLA BARA FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de AGUAS DA CONDESSA SA em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/03/2025 06:00.
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28/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802370-51.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCELLA BARA FERREIRA RÉU : AGUAS DA CONDESSA SA Fica a parte ré intimada da obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja: "Condenar a empresa Ré a cancelar a fatura emitida referente ao vencimento em 16/09/2024,(referência agosto de2024), valor de R$ 1.468,69 ( um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos),no prazo de 24 horas a contar da intimação da presente, sob pena de aplicação de multa única de R$ 2000,00 ( dois mil reais), em caso de descumprimento.
Tendo a Autora usufruído do serviço, deve efetuar o pagamento no valor devido." PARAÍBA DO SUL, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 23:22
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 23:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 23:22
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 23:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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18/02/2025 16:44
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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18/02/2025 16:44
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELLA BARA FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:19
Expedição de Informações.
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21/11/2024 12:42
Expedição de Informações.
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18/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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12/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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