TJRJ - 0962673-93.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:56
Baixa Definitiva
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08/09/2025 11:52
Documento
-
18/08/2025 14:34
Confirmada
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0962673-93.2023.8.19.0001 Assunto: Reajuste contratual / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0962673-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00154205 APELANTE: GISELE FARIAS DE SANTANA APELANTE: GUILHERME SANTANA PORTUGAL REP/P/S/MÃE GISELE FARIAS DE SANTANA ADVOGADO: PAULA GUERRA DA CRUZ OAB/RJ-141811 APELADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GRISSIA RIBEIRO VENANCIO OAB/RJ-129287 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Civil e do Consumidor.
Ação buscando reconhecimento da abusividade de reajuste de plano de saúde.
Sentença de improcedência.
Acordão que conheceu em parte o apelo interposto pela autora e, na parte conhecida, deu-lhe provimento.
Inconformismo de ambas as partes.O acórdão ora sob exame é, de fato, omisso no tocante à aplicação da correção monetária e de taxa de juros, merecendo, dessa forma, sofrer pequena reforma para que conste a Taxa Selic, conforme disposto no art. 406 do Código Civil, adequando-se, ainda, ao Tema 112 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual os embargos dos autores merecem prosperar.Embargos da ré que pretendem a revisão do julgado.Provimento dos embargos de declaração opostos pelos autores e pelo desprovimento dos embargos opostos da ré.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento aos embargos do autor e negou-se provimento aos embargos da ré, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/08/2025 11:32
Documento
-
12/08/2025 17:51
Conclusão
-
12/08/2025 10:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/07/2025 13:50
Confirmada
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 14:18
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 16:33
Pauta
-
16/07/2025 12:20
Conclusão
-
10/07/2025 14:07
Confirmada
-
10/07/2025 13:59
Mero expediente
-
09/07/2025 17:08
Conclusão
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 12:58
Mero expediente
-
24/06/2025 18:55
Conclusão
-
13/06/2025 13:23
Confirmada
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 17:47
Documento
-
11/06/2025 17:06
Conclusão
-
11/06/2025 13:01
Provimento
-
21/05/2025 12:26
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) NO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. - 026.
APELAÇÃO 0962673-93.2023.8.19.0001 Assunto: Reajuste contratual / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0962673-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00154205 APELANTE: GISELE FARIAS DE SANTANA APELANTE: GUILHERME SANTANA PORTUGAL REP/P/S/MÃE GISELE FARIAS DE SANTANA ADVOGADO: PAULA GUERRA DA CRUZ OAB/RJ-141811 APELADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GRISSIA RIBEIRO VENANCIO OAB/RJ-129287 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Funciona: Ministério Público -
16/05/2025 12:30
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 12:50
Retirada de pauta
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04/04/2025 18:41
Mero expediente
-
04/04/2025 12:52
Conclusão
-
26/03/2025 13:21
Confirmada
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/04/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS104.
APELAÇÃO 0962673-93.2023.8.19.0001 Assunto: Reajuste contratual / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0962673-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00154205 APELANTE: GISELE FARIAS DE SANTANA APELANTE: GUILHERME SANTANA PORTUGAL REP/P/S/MÃE GISELE FARIAS DE SANTANA ADVOGADO: PAULA GUERRA DA CRUZ OAB/RJ-141811 APELADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GRISSIA RIBEIRO VENANCIO OAB/RJ-129287 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Funciona: Ministério Público -
24/03/2025 14:18
Inclusão em pauta
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21/03/2025 19:54
Remessa
-
13/03/2025 17:43
Conclusão
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 16:22
Confirmada
-
10/03/2025 14:51
Mero expediente
-
10/03/2025 11:04
Conclusão
-
10/03/2025 11:00
Distribuição
-
07/03/2025 17:56
Remessa
-
07/03/2025 17:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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