TJRJ - 0806095-70.2022.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:30
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:29
Documento
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17/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 16:35
Documento
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15/07/2025 15:47
Conclusão
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15/07/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/07/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 14:17
Inclusão em pauta
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26/06/2025 12:29
Mero expediente
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24/06/2025 16:42
Conclusão
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0806095-70.2022.8.19.0023 Assunto: Locação de Móvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0806095-70.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00067539 APELANTE: KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S A ADVOGADO: ALAN PEREIRA MELO OAB/RJ-173071 APELADO: BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RICARDO DIAS TROTTA OAB/SP-144402 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA DESPACHO: AO EMBARGADO. -
05/06/2025 11:26
Mero expediente
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03/06/2025 12:45
Conclusão
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03/06/2025 12:43
Documento
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02/06/2025 18:38
Mero expediente
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02/06/2025 12:04
Conclusão
-
09/05/2025 11:14
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806095-70.2022.8.19.0023 Assunto: Locação de Móvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0806095-70.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00067539 APELANTE: KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S A ADVOGADO: ALAN PEREIRA MELO OAB/RJ-173071 APELADO: BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RICARDO DIAS TROTTA OAB/SP-144402 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DOCUMENTOS PROBATÓRIOS JUNTADOS COM A PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E/OU DE JUSTO MOTIVO PARA ILIDIR A COBRANÇA, PARCIAL OU INTEGRALMENTE.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.1- Trata-se de ação de cobrança de aluguéis de equipamentos para a construção civil (empilhadeiras), inadimplidos a partir do boleto vencido em jan/2022.
A ré apresenta alegações para tentar ilidir parte da cobrança, sem demonstrar nenhum pagamento.2- A questão jurídica devolvida pelo presente recurso cinge-se em analisar se a credora demandante respeitou os termos da/do: (i) programação extraordinária de data de vencimento das parcelas da locação; (ii) carta de suspensão temporária dos serviços, emitida pela locatária apelante, que determina o término da prestação do serviço em 16/06/2022; (iii) limite da multa contratual.3- Por meio dos "Documentos de cobrança e recibo de locação de bens móveis" (Id. 33949623), é possível constatar que a empresa locadora respeitou a programação extraordinária de vencimentos dos aluguéis, pois estabeleceu as datas para pagamento das faturas posteriores àquelas indicadas pela locatária ré.4- Em relação à alegação de invalidade da cobrança por ausência de assinatura no boletim de medição, a locatária apelante não logrou desconstituir a prova apresentada na petição inicial que demonstra que o boletim de medição foi emitido pela própria ré que expressamente dispensou a formalidade da assinatura, conforme consta do documento do Id. 33949633, que consiste em e-mail enviado pela Kerui (locatária apelante) à BSM (locador apelada).5- A credora demandante respeitou a data de suspensão dos serviços (16/06/2022) estipulada pela locatária ré-apelante por meio da carta juntada no Id. 33949641, conforme se constata no "boletim de medição" do Id. 33949628 e no "Documento de cobrança e recibo de locação de bens móveis" que se baseia na medição do período de 26/05/2022 a 16/06/2022 (Id. 33949623), bem como, pela data do vencimento (08/08/2022), esta é a última parcela da planilha de cobrança que instrui a presente ação (Id. 33949624).
Portanto, não houve cobrança a maior.6- A questão principal não foi sequer ventilada pela ré apelante, que deixou de comprovar o pagamento dos aluguéis vencidos de janeiro/2022 até a última medição em 16/06/2022, quando é incontroversa a prestação do serviço.
Observa-se, ainda, que as alegações que pretendem ilidir a cobrança, além de inverídicas, são parciais pois não alcançam todo o período da dívida. 7- A alegação de inobservância ao limite da multa contratual não foi apresentada ao Juiz a quo, então, não pode ser analisada por este Tribunal sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa.RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.
Pela apte Dra.
Karine dos Santos -
24/04/2025 16:25
Documento
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24/04/2025 16:08
Conclusão
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24/04/2025 13:01
Não-Provimento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 12:25
Retirada de pauta
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04/04/2025 14:59
Inclusão em pauta
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26/03/2025 18:35
Mero expediente
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26/03/2025 16:17
Conclusão
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/04/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS088.
APELAÇÃO 0806095-70.2022.8.19.0023 Assunto: Locação de Móvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0806095-70.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00067539 APELANTE: KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S A ADVOGADO: ALAN PEREIRA MELO OAB/RJ-173071 APELADO: BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RICARDO DIAS TROTTA OAB/SP-144402 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA -
24/03/2025 14:07
Inclusão em pauta
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21/03/2025 11:00
Remessa
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14/03/2025 17:48
Conclusão
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14/03/2025 17:47
Documento
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27/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 17:13
Gratuidade da Justiça
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24/02/2025 12:10
Conclusão
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24/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 18:27
Mero expediente
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 11:16
Conclusão
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11/02/2025 11:10
Distribuição
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10/02/2025 22:11
Remessa
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07/02/2025 11:00
Remessa
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07/02/2025 10:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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