TJRJ - 0801669-91.2024.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de LEANDRA FONSECA GOMES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LEANDRA FONSECA GOMES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA TEIXEIRA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Paty do Alferes.
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15/07/2025 15:53
Recebido aditamento à denúncia contra EDUARDO MOREIRA TEIXEIRA (RÉU)
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15/07/2025 15:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 16:30 Vara Única da Comarca de Paty do Alferes.
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15/07/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 13:26
Juntada de petição
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23/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:55
Juntada de petição
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23/06/2025 14:54
Juntada de petição
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23/06/2025 13:41
Juntada de petição
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23/06/2025 13:33
Juntada de petição
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17/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:58
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0801669-91.2024.8.19.0072 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: EDUARDO MOREIRA TEIXEIRA O acusado ofereceu a resposta prevista no art. 396-A do CPP (id. 111929971).
Não se configura qualquer hipótese de absolvição sumária, eis que não há arguição de excludente de ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado na denúncia é típico e não está extinta a punibilidade do agente.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
Ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2025, às 16:30 horas.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas bem como o réu para comparecimento ao Fórum a fim de participarem da audiência DE FORMA PRESENCIAL, nos termos do artigo 3° do Ato Normativo Conjunto n° 02/2023.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
DEVERÁ O CARTÓRIO, até a VÉSPERA da audiência: 1.
Certificar sobre a requisição de agentes de segurança ou servidores públicos, informando se a requisição teve resultado negativo ou positivo; 2.
Certificar sobre o cumprimento dos mandados de intimação referentes às testemunhas, certificando se foram cumpridos de forma positiva ou negativa; 3.
Verificado até a data da audiência mandado de intimação de testemunha com resultado negativo, intimar a parte que as tenha arrolado para que se manifeste; 4.
Verificado até a data da audiência mandado de intimação do(a)(s) ré(u)(s) com resultado negativo, intimar o Ministério Público para que se manifeste; 5.
Na hipótese de, até a véspera da audiência haver mandado pendente de cumprimento, cobrar junto à Central de Mandados/NAROJA com atribuição, a devolução do mandado devidamente cumprido, tendo em vista o que preconiza o artigo 384 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial; 6.
Certificar acerca do cumprimento do requerido pelo Ministério Público em sua cota ministerial, uma vez deferido pelo Juízo. 7.
Juntar a FAC atualizada e esclarecida.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
26/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:55
Outras Decisões
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21/03/2025 14:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 16:30 Vara Única da Comarca de Paty do Alferes.
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21/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:13
Juntada de petição
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA TEIXEIRA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/03/2024 12:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/02/2024 12:34
Recebida a denúncia contra EDUARDO MOREIRA TEIXEIRA (AUTOR DO FATO)
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20/02/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 13:16
Distribuído por sorteio
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20/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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