TJRJ - 0955794-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 01:19 Decorrido prazo de M A OBJETOS DE ARTE E CULTURA LTDA em 12/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 13:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/06/2025 11:39 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2025 01:10 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0955794-36.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: M A OBJETOS DE ARTE E CULTURA LTDA 1.Cite-se o executado, por OJA, para pagamento no prazo de 3 dias, na forma do artigo 827 do CPC.
 
 Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. 2.
 
 Caso haja ocultação, será feita a citação com hora certa, independente de nova decisão. 3.
 
 Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, intime-se o exequente para se manifestar, em conformidade com o disposto no artigo 830, parágrafo 2º do CPC. 4.
 
 Desde logo, advirto que o executado poderá embargar a execução, nos termos do artigo 915 e seguintes do CPC, e que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (o que implica na renúncia ao direito de opô-los), desde que o requerimento esteja acompanhado do depósito do equivalente a 30% do valor da execução, com acréscimo do valor das custas e dos honorários de advogado, adimplindo-se o saldo em no máximo 6 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 5.
 
 Em havendo o requerimento de parcelamento, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias, na forma do artigo 916, parágrafo 1º do CPC, valendo o silêncio como anuência ao requerimento de parcelamento do executado.
 
 Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, autorizo o levantamento do valor depositado em favor do exequente, bem como os sucessivos depósitos, até a completa satisfação do crédito, ficando, por isso, suspensos os atos executivos. 6.
 
 Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes), como forma coercitiva ao cumprimento da obrigação. 7.
 
 Por fim, alerto o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918 do CPC), com imposição de multa por evento de até 20% sobre o valor em execução, na forma do que dispõe o artigo 774, parágrafo único do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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                                            13/06/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 11:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 15:40 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            04/04/2025 01:15 Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Determino o recolhimento das custas faltantes, conforme a certidão acostada ao index 158125443, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
 
 Intime-se
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                                            24/03/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 18:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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