TJRJ - 0808975-93.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ELAINE LIMA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0808975-93.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELAINE LIMA DA SILVA TRAJANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE LIMA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte ré, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sobretudo quanto ao período de férias correspondente ao mês de julho de 2025, sob pena de majoração da multa aplicada.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:03
Juntada de petição
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20/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:55
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808975-93.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELAINE LIMA DA SILVA TRAJANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE LIMA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Uma vez que o executado cumpriu com sua obrigação de pagar, DECLARO-A EXTINTA, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com a vinda dos dados bancários, expeça-se mandado de pagamento a favor da autora e/ou seu patrono, caso possua poderes para receber.
Quanto à obrigação de fazer, diga a exequente se a mesma foi cumprida pelo executado, em cinco dias, a fim de se extinguir a execução.
P.I.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 07:29
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ELAINE LIMA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 12:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:29
Outras Decisões
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22/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:17
Decorrido prazo de ELAINE LIMA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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29/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808975-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELAINE LIMA DA SILVA TRAJANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE LIMA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ELAINE LIMA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808975-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELAINE LIMA DA SILVA TRAJANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE LIMA DA SILVA RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indefiro a Tutela Provisória de Evidência, na forma como foi requerida pelo advogado da parte autora, uma vez que, segundo o artigo 311, Parágrafo único do NCPC, a liminar, sem a oitiva da parte ré, somente poderá ser deferida, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente E HOUVER TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS OU EM SÚMULA VINCULANTE, ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, o que não é o caso dos autos.
DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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