TJRJ - 0801174-87.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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14/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801174-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA SOARES SILVA DE CARVALHO RÉU: RAFAEL MIECYSLAU ESTEFAN PEREIRA *20.***.*61-83, DISRUPTY TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que não houve o cumprimento do item 1 do id. 188213649, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL MIECYSLAU ESTEFAN PEREIRA *20.***.*61-83 em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO BASTOS em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Após certificado quanto ao retorno do AR, à parte autora para informar novos endereços, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
24/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/03/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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