TJRJ - 0806420-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS PORTELLA DE CAZ - CPF: *77.***.*85-68 (AUTOR).
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27/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806420-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS PORTELLA DE CAZ RÉU: BANCO BMG S/A A parte autora tem como endereço declinado na inicial, local abrangido pelo Foro Regional da Região Oceânica e a parte ré tem como endereço a Comarca de São Paulo.
Considerando as regras de competência, e que não se praticou nenhum ato que justificasse o ajuizamento da demanda no Foro de Niterói, conclui-se não existir qualquer razão jurídica para que os autos tramitem neste Juízo, sendo certo que a escolha de foro sem observância de qualquer dos critérios legais constitui ofensa ao princípio do Juiz Natural.
A competência dos Juízos das Varas Regionais é fixada pelo critério funcional territorial, de natureza absoluta, podendo, portanto, ser conhecida de ofício.
Pelas razões expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para uma das Varas Cíveis do Forum da Região Oceânica, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e encaminhem-se.
NITERÓI, 19 de março de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
24/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:30
Declarada incompetência
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10/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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07/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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