TJRJ - 0807875-76.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807875-76.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE REQUERIDO: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de habeas dataimpetrado por PAULO HENRIQUE, contra ato coator imputado ao COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Decisão de declínio da competência da 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande no index 179428010, para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Decisão do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, no index 180383127 determinando a baixa e remessa em virtude da decisão do index 179428010.
Decido.
Conforme se vê, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) atrai a competência absoluta do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, com fulcro no Art. 2º, § 4º da Lei nº 12.153/2009, e Art. 16; 19, II; 20 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10.
Destarte, considerando que a presente demanda não se encontra prevista nas exceções do Art. 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009, correta a remessa inicialmente efetuada pelo distribuidor para aquele Juizado Fazendário.
Outrossim, insta salientar que o sistema eproc está implementado neste Juízo, desde o dia 28 de janeiro de 2025, e, caso a competência fosse de fato de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, caberia a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no Art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo necessária a distribuição pelo sistema adequado, com fulcro no Art. 1º, § 2º, do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024.
Intime-se.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, COM URGÊNCIA ao 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:13
Declarada incompetência
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11/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 14:02
Juntada de carta
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0807875-76.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE REQUERIDO: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aqui por engano, conforme decisão de declínio de index 179428010, Dê-se baixa e e remeta-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
24/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:09
Outras Decisões
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24/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 09:17
Classe retificada de HABEAS DATA (110) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:16
Declarada incompetência
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19/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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