TJRJ - 0815239-58.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA KARINA OAQUIM DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815239-58.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA CONCEICAO DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Consta da contestação impugnação ao valor da causa.
No caso, o valor deve corresponder ao benefício econômico pretendido.
O valor atribuído à causa é o somatório de todos os pedidos levados a efeito na peça vestibular conforme dispõe de forma cristalina o artigo 292, inciso VI, conforme dispõe de forma cristalina o artigo 292, inciso VI, do CPC.
Considerando que o valor atribuído à causa reflete o somatório dos pedidos de danos materiais e danos morais, além de custas processuais, rejeito a impugnação ao valor da causa.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Instadas as partes a se manifestarem em provas a parte Autora quedou-se inerte e a parte Ré declarou não ter interesse em outras provas além das já constantes nos autos.
Em alegações finais no prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
26/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA KARINA OAQUIM DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VANIA COUTINHO CARNEIRO em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de VANIA COUTINHO CARNEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA KARINA OAQUIM DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de VANIA COUTINHO CARNEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 01:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de VANIA COUTINHO CARNEIRO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA KARINA OAQUIM DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA KARINA OAQUIM DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de VANIA COUTINHO CARNEIRO em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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