TJRJ - 0811236-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 20:52
Baixa Definitiva
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10/06/2025 20:51
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO VIVENDAS CASSIA FURTADO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811236-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/09/2024 17:31:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMÍNIO VIVENDAS CASSIA FURTADO RÉU: PAULO CESAR MATHIAS TEIXEIRA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0811236-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/09/2024 17:31:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMÍNIO VIVENDAS CASSIA FURTADO RÉU: PAULO CESAR MATHIAS TEIXEIRA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado e intimado a juntá-la eletronicamenteem 28/01/2025conforme id. 169105007, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 05/05/2025.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
26/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:59
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO VIVENDAS CASSIA FURTADO em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
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10/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:57
Juntada de Petição de informação
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19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:22
Expedição de Informações.
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09/09/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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