TJRJ - 0800611-90.2025.8.19.0210
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800611-90.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA DE SOUZA LOUREIRO MELLO MATTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A I - Venha a complementação das custas em quinze dias, conforme certificado no id 216911170.
Intime-se a parte autora por OJA.
II - A parte autora alega que ocupou o imóvel na Avenida Dom Helder Câmara, nº 2866, Higienópolis, Rio de Janeiro, RJ, no ano de 2015.
Tendo solicitado a religação do fornecimento de água em seu nome, porque o hidrômetro da residência havia sido furtado.
E após sua saída do imóvel manteve a titularidade junto às faturas da ré.
Afirma que não se nega a pagar as faturas cobradas pela ré, entretanto, verificou erro no lançamento das faturas.
E que a tentativa de solucionar a questão administrativamente foi frustrada.
Assim, pede tutela de urgência para o fornecimento de água não seja suspenso.
Decido.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC e, tendo em vista a urgência por se tratar de serviço essencial, e verossimilhança da alegação, consubstanciada nos documentos que acompanham a inicial, CONCEDO a TUTELA de urgência pretendida, para que a ré se abstenha de interromper o serviço na residência da autora pelos débitos ora discutidos, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Em nome dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, considerando que poderá ser marcada audiência de conciliação posteriormente, caso assim desejarem as partes, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a ré para ciência e cumprimento desta decisão.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
13/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800611-90.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA DE SOUZA LOUREIRO MELLO MATTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro o requerimento de parcelamento das custas judiciais, que deverão ser pagas em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a parte autora efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e as demais dentro do intervalo de 30 dias, sob pena de extinção.
Vinda a primeira parcela, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
26/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:58
Outras Decisões
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21/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:06
Declarada incompetência
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15/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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