TJRJ - 0811008-61.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ANALEIA COELHO DE BRITO SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:07
Juntada de mandado
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02/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0811008-61.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALEIA COELHO DE BRITO SOUZA RÉU: TIM CELULAR S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 195985098), referente ao valor depositado (ID 195919018 e 189746538) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Após, considerando que a parte autora deu quitação à parte ré, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas despesas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de queos autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 29 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 09:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0811008-61.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALEIA COELHO DE BRITO SOUZA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Ato Ordinatório Processo retornado do TJ.
Certifico, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, que revisei e regularizei os dados de cadastro do processo, e que o mesmo está regular, nos termos do art. 206, §1º, do Código de Normas da CGJ.
Intimo as partes para ciência e para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo Central, conforme o caso.
ITABORAÍ, 29 de abril de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de termo de autuação
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07/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ANALEIA COELHO DE BRITO SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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07/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:18
Outras Decisões
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08/11/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 11:34
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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07/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANALEIA COELHO DE BRITO SOUZA - CPF: *70.***.*83-01 (AUTOR).
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16/10/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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