TJRJ - 0825927-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825927-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DO NASCIMENTO BARRETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O segundo Réu foi regularmente citada, conforme Mandado de ID 205979178, mantendo-se silente, de acordo com a certidão cartorária de ID.213843101.
Sendo assim, diante a ausência de contestação, decreto a revelia do Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL, resguardadas as garantias previstas no artigo 346, § único, do CPC.
Tendo em vista que a revelia induz a presunção relativa de veracidade dos fatos, informem as partes quais as provas pretendem produzir, de forma discriminada, objetiva e justificada, devendo formular quesitos, se requerida prova pericial.
Se requerida a prova oral , venham os respectivos róis de testemunhas com as devidas qualificações, inclusive com informação da existência de parentesco, de subordinação ou eventual interesse no objeto do processo, para exame de pertinência.
Em não havendo provas, digam se concordam com o julgamento da lide no atual estado.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
08/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:45
Decretada a revelia
-
01/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:05
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825927-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DO NASCIMENTO BARRETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ID. 205009779 - Oficie-se como requerido.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
02/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 12:33
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825927-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DO NASCIMENTO BARRETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nada a prover.
Aguarde-se o prazo para contestação de ambos os réus.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
26/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825927-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DO NASCIMENTO BARRETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Pretende o autor, militar das Forças Armadas, que seja deferida tutela antecipada de urgência para limitação dos descontos de empréstimos consignados em seu contracheque ao percentual de 30% de seus rendimentos líquidos.
A MP 2215-10/2001, norma especial aplicável à espécie, autoriza que o somatório dos descontos obrigatórios e voluntários não ultrapasse 70% da remuneração líquida dos militares federais.
O autor afirma que os réus descontam o percentual de 61% de seus vencimentos líquidos, limite inferior ao permitido.
Sendo assim, em análise superficial, os descontos consignados no contracheque do demandante não ultrapassam o limite legal, não havendo elementos suficientes que evidenciem os requisitos cumulativos da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou ao resultado útil do processo.
Por tais razões, indefiro a tutela antecipada de urgência.
Defiro gratuidade de justiça.
Cite-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
23/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO DO NASCIMENTO BARRETO - CPF: *20.***.*71-03 (AUTOR).
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19/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825927-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DO NASCIMENTO BARRETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do Agravo interposto.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0825927-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DO NASCIMENTO BARRETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Traga o autor o último contracheque.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
26/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 04:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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