TJRJ - 0812518-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:42
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:40
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:22
Recebidos os autos
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17/06/2025 07:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/04/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 02:20
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência. -
24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/02/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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21/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:50
Expedição de Informações.
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11/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DE CASTRO em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:46
Expedição de Informações.
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04/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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