TJRJ - 0818089-63.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818089-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SILVA GUILHERME RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Ação indenizatória visando à restituição de valores decorrente pacote de viagens cancelado pela Ré.
Contestação no ev. 20 pugnando pela suspensão do processo com fulcro no Tema 589 do STJ, em razão da tramitação de Ação Civil Pública perante a 4ª Vara Empresarial fluminense que versa sobre a mesma matéria.
A tese firmada pelo STJ foi no sentido de que, ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
O pleito autoral tem por objetivo o cumprimento de oferta (pacote de viagem) e reparação por dano decorrente, enquanto o pedido formulado na ACP de nº 087157731.2022.8.19.0001 além do dano moral coletivo visa à restituição de valores a consumidores, em razão de eventual descumprimento dos contratos celebrados.
A restituição de valores corresponde ao pedido subsidiário formulado pelos Autores para hipótese de não se cumprir a obrigação reclamada e, nesse contexto, resta evidente que há comunhão de pedidos com a ação coletiva, o que enseja a suspensão do processo na forma encaminhada pelo STJ até ser proferida decisão final na macrolide.
Nesse sentido: 0004144-12.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 15/06/2023 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PIRÂMIDE FINANCEIRA.
SUSPENSÃO DE OFÍCIO DE DEMANDA INDIVIDUAL EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O MESMO OBJETO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, QUE DESEJA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PRECEDENTES VINCULANTES DO STJ.
TEMAS 60 E 589 DE RECURSOS REPETITIVOS.
PROCESSOS MULTITUDINÁRIOS.
POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO SUSPENDER O FEITO INDIVIDUAL, PARA PRESERVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA JUSTIÇA E DO INTERESSE PÚBLICO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Assim, com fundamento no art. 927, III, do CPC, determino a suspensão do processo, devendo ser aguardada decisão final das ações coletivas paradigmas.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
08/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818089-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SILVA GUILHERME RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA SILVA GUILHERME - CPF: *17.***.*95-99 (AUTOR).
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30/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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