TJRJ - 0801713-24.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:40
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ADLER JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:28
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801713-24.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO ADLER JUNIOR RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:01
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/05/2025 18:09
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 18:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA ALVES MONTEIRO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0801713-24.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO ADLER JUNIOR RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Intimaçãosobre Despachode ID.:180304366enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JOSE ANTONIO ADLER JUNIOR.
Despacho:"Junte a parte autora, em 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses), em seu nome, preferencialmente por meio de fatura de consumo de serviços vinculadas ao endereço ou correspondências enviadas pelo correio, podendo ser comprovado com a juntada de correspondência bancária ou de outra ordem, sob pena de extinção do feito em razão da incompetência do Juízo." RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
CAMILA ALVES RAMOS -
24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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