TJRJ - 0816361-08.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HEITOR BERTOLI PEREIRA - CPF: *06.***.*00-34 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2025 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0816361-08.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR BERTOLI PEREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, devem ser rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art. 1022 do NCPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
09/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de HEITOR BERTOLI PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 18:19
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
20/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816361-08.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR BERTOLI PEREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os Embargos à Execução, na forma do artigo 52, IX, Lei 9.099/95.
Ao Embargado.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816361-08.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR BERTOLI PEREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao cartório para certificação.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:51
Juntada de mandado
-
13/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de HEITOR BERTOLI PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de Banco Santander em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco Santander em 08/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de HEITOR BERTOLI PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 12:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
24/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 13:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
20/08/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800147-19.2025.8.19.0064
Rafael Marcos Mariano
Marina de Oliveira Campos Mautoni Queiro...
Advogado: Rafael Marcos Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2025 11:03
Processo nº 0828260-37.2023.8.19.0004
Manoel de Jesus Costa
Amancio Bernardino Costa
Advogado: Jadiel Pereira Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 16:09
Processo nº 0818309-25.2023.8.19.0002
Abilio Esteves e Cunha
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Marcella Abreu e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 14:49
Processo nº 0804093-34.2023.8.19.0075
Damiana Firmina da Silva
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 19:38
Processo nº 0808038-88.2022.8.19.0002
Packing Embalagens e Servicos Eireli
Sw Comercio Varejista Eireli
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2022 22:39