TJRJ - 0804792-45.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de RANGEL DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804792-45.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM SOARES LEITE RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Intimação sobre Despacho de ID. 218122245enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MIRIAM SOARES LEITE(adv -RANGEL DA SILVA - OAB PR41305).
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
18/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/07/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MIRIAM SOARES LEITE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804792-45.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM SOARES LEITE RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1) Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 163927369), eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento a fim de sanar a omissão contida na sentença embargada.
Na sentença o réu foi condenado a pagar à parte autora o valor de R$ 2.599,00 a título de danos materiais.
Ocorre que, segundo narrado nos embargos e ora constatado pelo Juízo, no dispositivo da sentença constou equivocadamente o valor de R$ 2.599,00, a título de indenização por danos materiais, quando, na verdade, deveria ter constado "R$ 5.198,00", uma vez que a autora, em audiência, informou que: "... recebeu somente o valor do primeiro pagamento e, até a presente data, não recebeu o valor dos demais pagamentos.", sendo certo que esta efetuou o pagamento de mais dois boletos (ID 133015119), sendo que houve somente a devolução do valor referente ao Pix.
Desta forma, há que se reconhecer a omissão e, por conseguinte, faço constar a seguinte redação: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTEos pedidos, na forma do art. 487, I, CPC/2015, para: I – Condenar à Ré a restituir à parte Autora o valor pago, qual seja R$ 5.198,00 (cinco mil cento e noventa e oito reais), corrigido desde o desembolsoe com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982;(...)".
Ficam inalterados os demais termos da sentença. 2) Quanto ao Recurso Inominado interposto pelo réu no ID 168689303, aguarde-se o decurso do prazo para recurso da presente decisão.
Certificado o decurso do prazo, voltem conclusos para apreciação da segunda parte da certidão de ID 181048361.P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 00:21
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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13/11/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/11/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/08/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/07/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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