TJRJ - 0828980-86.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:01
Outras Decisões
-
14/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0828980-86.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE RODRIGUES PERES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Quanto aos teores petitórios dos índex 14588416 e 147398517: 1.
Ao Cartório, para excluir o nome do Dr.
PAULO CÉSAR DE ALMEIDA FILHO do Sistema, tendo em vista a notícia de seu falecimento, salientando que a parte ré é representada por outros patronos, não havendo, portanto, irregularidade na sua representação processual.
E, dar integral cumprimento ao determinado no índex 145756441, com a inclusão da ré Unimed-FERJ. 2.
Instada a se manifestar sobre o descumprimento da tutela, a Unimed-FERJ se limitou a se reportar a documentos já constantes no processo, apresentados pela ré Unimed-RIO, não dando devido cumprimento ao decisão do índex 145756441.
Neste sentido: A) Determino que a parte autora, no prazo de 48h, dê cumprimento à parte final da decisão do índex 91676724, que segue, in verbis, "À parte autora para juntar planilha com as despesas necessárias à implementação da cirurgia, nos termos determinados no relatório médico", a fim de realizada a cirurgia requerida, através da penhora on line do referido valor, sob pena de revogação da tutela. b) Outrossim, quanto à majoração e/ou penhora on line da multa requerida no índex 78595749, saliente-se que a multa tem caráter coercitivo, a fim de provocar o cumprimento da medida e não, o de caráter indenizatório, visto que o proposito é a efetiva execução da obrigação determinada pelo Juízo.
Face o exposto, SUSPENDO, por ora, a cobrança da multa, em razão da determinação da letra adesta decisão pela parte autora, salientando, ainda, que planilha será apresentada, através de papel timbrado com o CNPJ da Clínica/Hospital onde será realizada a cirurgia, assinada pelo Diretor médico responsável.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
09/12/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES PERES em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES PERES em 10/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:41
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES PERES em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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