TJRJ - 0827106-60.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
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15/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:33
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO BRITES ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827106-60.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO BRITES ALMEIDA RÉU: BOREAL ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2025 19:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/03/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2025 19:35
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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18/02/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/02/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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16/01/2025 03:46
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/11/2024 18:17
em cooperação judiciária
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03/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 20:37
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/11/2024 10:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/08/2024 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MICHELE DE PAIVA KOETZ em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MICHELE DE PAIVA KOETZ em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 14:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/01/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:04
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 14:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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