TJRJ - 0807611-90.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807611-90.2024.8.19.0206 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: PAULO HENRIQUE CARDOSO KOVACS
I - RELATÓRIO A parte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação, solicitando a extinção do processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência é direito potestativo da parte autora e independe da concordância do réu quando este ainda não foi citado, como no presente caso.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 22:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 09:43
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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