TJRJ - 0829824-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2025 01:34 Decorrido prazo de JONATHAN RENAN ALVES NOGUEIRA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 17:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/06/2025 17:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/05/2025 16:46 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2025 19:59 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 19:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/04/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0829824-89.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: LUIZ FERNANDO KRAUSE DE ARAUJO RÉU: JONATHAN RENAN ALVES NOGUEIRA Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
 
 Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
 
 Defiro a liminar de despejo, para determinar ao réu a desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de despejo, salvo se purgada a mora no mesmo prazo, vez que caracterizada a hipótese prevista no art. 59, inc.
 
 IX, da Lei 8245/91.
 
 Dispenso a caução, vez que o débito ultrapassa o depósito em garantia bem como eventual caução equivalente a três meses de alugueres.
 
 Dê-se ciência a eventuais ocupantes e sublocatários.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
 
 LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
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                                            26/03/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 17:24 Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/03/2025 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 15:36 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            13/03/2025 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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