TJRJ - 0830488-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:29
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0830488-23.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LUCAS VIANA REZENDE REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de Crédito(trabalhista) proposta por LUCAS VIANA REZENDE, em face da Massa Falida de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Londrina.
A inicial veio instruída com os documentos dos índices 178296282/178296286, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
Planilha de cálculos anexada pelo habilitante no valor de R$ 27.745,15 (índex 182971408).
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito no valor supramencionado na classe trabalhista (índex 192037265).
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito na forma apontada pelo AJ (índex192617446). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo habilitante está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 27745,15, em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça deferida no índex 178883579.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
21/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0830488-23.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LUCAS VIANA REZENDE REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA ID 181062389 - Ao habilitante para atender à solicitação do AJ.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCIO RODRIGUES SOARES -
26/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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17/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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