TJRJ - 0800113-65.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:11
Baixa Definitiva
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25/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de PRISCILLA SILVA BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800113-65.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA SILVA BARBOSA RÉU: BEST NOTEBOOKS COMERCIO EIRELI - ME Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 14:34
Homologada a Transação
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26/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/03/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 19:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/01/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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