TJRJ - 0804288-43.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:53
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de SUELY THOMAZ APRIGIO em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:29
Processo Reativado
-
23/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de SUELY THOMAZ APRIGIO em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804288-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY THOMAZ APRIGIO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 À requerente para comprovar o devido recolhimento das custas referentes ao desarquivamento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:12
Processo Reativado
-
26/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:12
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de SUELY THOMAZ APRIGIO em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de SUELY THOMAZ APRIGIO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0804288-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY THOMAZ APRIGIO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LEONARDO VALADAO DA SILVA -
20/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SUELY THOMAZ APRIGIO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804288-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY THOMAZ APRIGIO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 20:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 20:53
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
07/04/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804288-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY THOMAZ APRIGIO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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