TJRJ - 0811897-51.2023.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:53
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:45
Documento
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08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811897-51.2023.8.19.0011 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CABO FRIO 3 VARA CIVEL Ação: 0811897-51.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00486641 APELANTE: IMACULADA CONCEICAO XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO: DAISE XAVIER DE ARAÚJO MORAES FONSECA OAB/RJ-188682 APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: LEONARDO DE CAMARGO BARROSO OAB/RJ-082139 ADVOGADO: LUIZ FELIZARDO BARROSO OAB/RJ-008632 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS PELA PARTE EXECUTADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA/ EMBARGANTE.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 330 DESTA CORTE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Apelação interposta pela Embargante, alegando que buscou o cancelamento do contrato, mas enfrentou obstáculos administrativos injustificados que impossibilitaram a efetiva conclusão do procedimento, sendo indevida a cobrança por serviços não utilizados por se tratar de contrato na modalidade pré-pago. 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade da execução das mensalidades dos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, em razão de cancelamento do plano por inadimplemento contratual. 3.
Ainda que a embargante tenha alegado que enfrentou obstáculos administrativos injustificados que impossibilitaram a efetiva conclusão do procedimento de cancelamento do seu contrato, não trouxe aos autos prova mínima do alegado, como protocolos, e-mails, ou qualquer requerimento. 4.
Por outro lado, não há que se falar em cancelamento automático por parte da operadora em razão do inadimplemento, vez que nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98, a suspensão ou rescisão unilateral do contrato somente se admite por fraude ou inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses, desde que haja notificação até o 50º dia de atraso. 5.
O contrato do plano de saúde permaneceu vigente até 31/02/2022, sendo respeitado o prazo de 60 dias de inadimplemento e a notificação prévia ao beneficiário, conforme o art. 13, parágrafo único, da Lei 9.656/98.
Assim, a cobrança das mensalidades de dezembro de 2021 e janeiro de 2022 é legítima, não havendo excesso de execuçãoMANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
06/08/2025 14:48
Documento
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06/08/2025 13:17
Conclusão
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06/08/2025 10:00
Não-Provimento
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29/07/2025 15:55
Documento
-
29/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 16:51
Inclusão em pauta
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10/07/2025 17:30
Pedido de inclusão
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811897-51.2023.8.19.0011 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CABO FRIO 3 VARA CIVEL Ação: 0811897-51.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00486641 APELANTE: IMACULADA CONCEICAO XAVIER DE ARAUJO ADVOGADO: DAISE XAVIER DE ARAÚJO MORAES FONSECA OAB/RJ-188682 APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: LEONARDO DE CAMARGO BARROSO OAB/RJ-082139 ADVOGADO: LUIZ FELIZARDO BARROSO OAB/RJ-008632 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA -
12/06/2025 11:06
Conclusão
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12/06/2025 11:00
Distribuição
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12/06/2025 00:09
Remessa
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09/06/2025 19:31
Remessa
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09/06/2025 19:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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