TJRJ - 0808534-17.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:45
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:14
Juntada de petição
-
02/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 16:58
Juntada de Informações
-
28/03/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0808534-17.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DIOGO DA CUNHA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento do credor e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão., 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
26/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:26
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:33
Juntada de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:46
Juntada de petição
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:13
Juntada de petição
-
11/12/2024 13:56
Juntada de Petição de ata da audiência
-
10/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/11/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
11/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814346-67.2024.8.19.0036
Claudio Roberto Cerqueira Carneiro
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Joaquim Mendes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 13:10
Processo nº 0804372-13.2023.8.19.0045
Stella Maris Sousa da Silva
Casas Bahia S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 14:49
Processo nº 0923429-26.2024.8.19.0001
Hylze Prado da Silveira Pavao
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Cristina Silveira Ornellas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0811897-51.2023.8.19.0011
Imaculada Conceicao Xavier de Araujo
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Daise Xavier de Araujo Moraes Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2023 11:55
Processo nº 0800753-42.2025.8.19.0001
Felipe Arsenio Jordao
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 11:32