TJRJ - 0827642-46.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827642-46.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON BULHOES DA SILVA JUNIOR RÉU: KARLA MACHADO GARCIA, RONALD BRUNO GOMES CARDOSO Diante do alegado no ID 181679370, e não comprovado quanto à hipossuficiência, em derradeira oportunidade, cumpra-se integralmente o ID 178379763 no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
31/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:02
Outras Decisões
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18/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827642-46.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON BULHOES DA SILVA JUNIOR RÉU: KARLA MACHADO GARCIA, RONALD BRUNO GOMES CARDOSO Diante dos comprovantes de renda juntados, observo que a parte autora aufere renda de valor incompatível com a hipossuficiência financeira alegada.
Isso posto, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Venha a taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, reconsidero a Decisão de IE 155158892 e defiro a inclusão do Sr.
RONALD BRUNO GOMES CARDOSO no polo passivo diante da narrativa dos fatos e do pedido de danos morais.
Anote-se na DRA.
Considerando que o contrato se findou (30/11/2024) esclareça a parte autora se ainda reside no imóvel e se persiste o interesse no pedido antecipatório.
Se for o caso, apresente emenda substitutiva, em peça única, adequando os pedidos.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILSON BULHOES DA SILVA JUNIOR - CPF: *52.***.*86-37 (AUTOR).
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13/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:10
Outras Decisões
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08/11/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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