TJRJ - 0803421-62.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0803421-62.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação de declaratória c/c indenizatória proposta por JOÃO BATISTA FERREIRA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. na qual requereu a tutela de urgência para retirar o seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Alega o Autor que teve o seu nome incluído no rol de devedores em razão de débitos que não reconhece, uma vez que alega não possuir relação jurídica com o Réu.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não há probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida instrução processual, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Defiro a JG.
Determino a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Ao cartório para designação e demais providências cabíveis.
Cite-se com as advertências legais.
P.I.
BELFORD ROXO, 21 de março de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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